Nota de esclarecimento
Errata:
Por intermédio desta nota, comunicamos a todos uma falha no texto publicado na edição 01 – Ano I do “Informativo SAAESUL” de 2015, na página 2, tópico Gestante e licença paternidade.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017, a informação correta é: a empregada gestante terá garantia do emprego contra rescisão ou dispensa imotivada, a partir da data que a mesma comprovar a concepção, perante o estabelecimento, com garantia de vigência de seu contrato pelo prazo até 150 (cento e cinquenta dias) após o parto. O direito de permanecer ausente é de 120 dias, conforme o afastamento previdenciário e não 150 dias, conforme publicado.