DATAS PARA PEDIDOS DE BOLSAS NOVAS/RENOVAÇÕES
para primeiro semestre de 2025:
de 15/setembro/2024 até 18/outubro/2024
NÃO ENVIE documentos pelos CORREIOS para o pedido de bolsa.
- NÃO ENVIE documentos por e-mail para o pedido de bolsa.
- Documentos devem ser enviados apenas se o site do pedido solicitar, e o envio deve ser feito no próprio do pedido de bolsa;
- Os candidatos que irão prestar vestibular e que fizerem o pedido de bolsa deverão, em caso de aprovação, comunicar o SAAESUL/MG via e-mail ou telefone;
- Terão prioridade os pedidos entregues dentro do prazo divulgado.
O benefício pode variar de acordo com a situação que se apresenta. No caso do Auxiliar de Administração Escolar que faz a opção por estudar em uma instituição de ensino com a qual não tem vínculo empregatício, o benefício é de 20% podendo chegar até 40%. Já para Auxiliares de Administração Escolar que optarem por estudar na mesma instituição de ensino na qual trabalham, o benefício pode chegar até 100%, dependendo do curso.
Para usufruir desse direito, o integrante da categoria deve apresentar documentos que comprovem que o trabalhador está apto ao benefício. Já para os dependentes, é necessário apresentar o documento que comprove a dependência legal nos termos das Convenções Coletivas. Os documentos devem ser enviados e o comprovante do pedido emitido até o final do prazo dos pedidos.
No ato do pedido do desconto o integrante da categoria deve informar os dados do curso e da instituição de ensino onde requer o desconto.
Depois de fazer o pedido dentro do prazo previamente divulgado, o integrante da categoria deve aguardar até o final do prazo. Encerrando o prazo, será feita a distribuição conforme Convenção Coletiva de Trabalho vigente para cada instituição de ensino. Será analisado a quantidade de pedidos em relação ao número de alunos informado de cada escola para definir o percentual. Só então seu requerimento com o percentual estará disponível em nosso site para fazer a matrícula.
O integrante da categoria deve apresentar o requerimento com o percentual do desconto no ato da matrícula ou inscrição, ou até no máximo 30 dias após o inicio das aulas, para obter o desconto. Observe que o comprovante do pedido sem percentual não é o requerimento de desconto com percentual.