COMUNICADO
O SAAESUL/MG – Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar da Região Sul do Estado de Minas Gerais, após receber diversas denúncias no sentido de que várias instituições de ensino informaram aos auxiliares de administração escolar, que pretendem exigir que a categoria venha a trabalhar a segunda, terça e quarta feira da semana de carnaval, vem através deste comunicado, esclarecer a proibição do trabalho nestes dias.
Determina a convenção coletiva de trabalho ( a qual é LEI entre as partes), especificamente em sua cláusula 32ª:
“…OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE FÉRIAS E LICENÇAS – CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – RECESSOS
É vedado ao estabelecimento de ensino exigir trabalho do auxiliar de administração escolar, exceto se acordada a compensação de horário.
I – aos domingos;
II – nos feriados nacionais, estaduais, municipais e religiosos, comemorados de acordo com as determinações legais;
III – nas seguintes datas: segunda, terça e quartas-feiras da semana de carnaval; quarta, quinta e sextas-feiras, bem como no sábado da semana santa e no dia em que o estabelecimento comemorar o dia do professor.
§ 1° – Havendo aulas na quarta-feira de cinzas ou na quarta-feira da semana santa, não se aplica, quanto a esses dias, o disposto no caput.
§ 2° – Não se aplica ainda o disposto nesta cláusula aos serviços de vigilância ou segurança, para os quais devem ser observadas as disposições legais e normas aplicáveis, bem como rodízio alternado da folga entre os trabalhadores, no respetivo setor, referentemente aos mencionados dias…”
Via de consequência, o inciso II, trata daquelas datas que são estabelecidas como feriados (nacionais, estaduais ou municipais), mas quanto à segunda, terça e quartas-feiras da semana de carnaval, a determinação independe de tal condição, e assim prevalece na integra o texto convencional, que como dito é lei entre as partes.
Desta forma, comunicamos a toda categoria, e também às instituições de ensino da Região Sul do Estado de Minas Gerais, QUE NA SEGUNDA, TERÇA E QUARTAS-FEIRAS DA SEMANA DE CARNAVAL, CONFORME CCT, deverá ser efetivamente respeitada a proibição de trabalho dos auxiliares de administração escolar, e caso não se obedeçam os ditames convencionais citados, as escolas deverão arcar as multas previstas em lei e convenção coletiva, além das respectivas ações judiciais para cobrar pelas horas extras dos eventuais trabalhos realizados nestes dias.
Sem mais para o momento,
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SAAESUL/MG – SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DA REGIÃO SUL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
CNPJ nº 19.715.628/0001-00
Por seu Presidente Leandro Carneiro Batista